Você que ama a segurança da renda fixa, já deve ter se deparado com a novidade: o governo quer mudar as regras para quem investe em LCI e LCA. Mas calma! Antes de tomar qualquer decisão no susto, vamos explicar o que de fato muda, quando muda e o que isso significa para o seu bolso — tudo de forma simples, direta e com base em fontes oficiais.
O que são LCI e LCA (e por que sempre foram queridinhos)
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de renda fixa emitidos por bancos para captar dinheiro destinado a financiar o setor imobiliário e o agronegócio, respectivamente.
Por que elas são tão populares?
Simples: até hoje, os rendimentos de LCI e LCA eram isentos de Imposto de Renda, ou seja, tudo o que você ganhava ia direto para a sua conta — sem mordida do Leão.
Essa isenção, criada por lei (Lei 11.033/2004 e Lei 12.431/2011), era uma forma de incentivar o crédito em áreas estratégicas da economia, segundo o Banco Central e o Tesouro Nacional.
O que muda com a nova regra do governo
No dia 11 de junho de 2025, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.303, que prevê a cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. (Fonte: Agência Brasil)

Quando isso passa a valer?
- Para novos títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Títulos emitidos até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos até o vencimento, respeitando o princípio da anterioridade tributária, conforme o artigo 150 da Constituição.
Em resumo: quem já investe ou investir ainda em 2025 mantém a isenção até resgatar o título.
Qual o impacto na rentabilidade?
Vamos ao que mais interessa: quanto se perde na prática?
Imagine um LCI pagando 90% do CDI:
- Hoje: o rendimento líquido é 90% do CDI, sem IR.
- A partir de 2026: com 5% de IR na fonte, esse mesmo LCI renderá, na prática, aproximadamente 85,5% do CDI líquido, considerando desconto sobre o rendimento.
Ou seja: a vantagem ainda existe frente a outras aplicações tributadas (como CDB ou Tesouro Direto), que terão IR fixo de 17,5% a partir de 2026, segundo a mesma MP.
Para visualizar de forma clara, veja a tabela comparativa
Aspecto | Antes (até 31/12/2025) | Depois (a partir de 01/01/2026) |
---|---|---|
Isenção de IR | 100% isento de Imposto de Renda | Passa a ter IR de 5% retido na fonte |
Rentabilidade Líquida | Bruta = Líquida (sem desconto de imposto) | Bruta – 5% de IR (sobre os rendimentos) |
Comparação com CDB/Tesouro Direto | Vantagem clara: isento, enquanto CDB/TD tem IR regressivo de até 22,5% | Vantagem menor, mas ainda paga menos IR (5%) que CDB/TD (17,5% fixo a partir de 2026) |
Prazo de Aplicação | Normalmente de médio a longo prazo (1 a 3 anos) | Igual: os prazos não mudam, só o IR |
Segurança | Protegido pelo FGC até R$ 250 mil por instituição e CPF | Mantém proteção do FGC |
Objetivo do Investimento | Financiar setor imobiliário e agronegócio, com incentivo fiscal | Mantém mesmo objetivo, mas com arrecadação extra para o governo |
Ainda vale a pena investir?
Essa é a pergunta de ouro. E a resposta é: depende de alguns fatores pessoais, como prazo, liquidez e confiança na instituição financeira.
O que dizem especialistas do mercado:
- Para a XP Investimentos, ainda não é hora de decisões precipitadas: “É cedo para correr e comprar a qualquer custo” — InfoMoney.
- O rendimento dos títulos pode ser reajustado pelos bancos para continuar competitivo, como explicou o Valor Investe.
Ou seja: a mudança é relevante, mas não elimina as vantagens do LCI e LCA como investimento conservador. Apenas diminui o benefício fiscal que sempre foi um diferencial.
O que fazer até lá?
Prazo para decidir:
- A isenção vale para todos os títulos emitidos até 31/12/2025.
- É recomendável analisar a qualidade do emissor, prazo de vencimento e o quanto da sua reserva de emergência pode ou não ficar “travada”.
Lembre-se: a LCI e LCA normalmente não têm liquidez diária, então não é dinheiro para usar a qualquer momento.
Terei que pagar IR sobre a LCI/LCA que já tenho?
Não. O IR de 5% será cobrado apenas de títulos emitidos a partir de 2026. O que já está na sua carteira ou for adquirido em 2025 segue isento até o vencimento.
A nova regra já está 100% confirmada?
A MP tem força de lei imediata, mas ainda passará pelo Congresso Nacional, que pode aprovar, alterar ou rejeitar pontos do texto dentro de 120 dias. Acompanhe fontes oficiais, como a Agência Câmara e o Senado Federal.
Qual o motivo dessa mudança?
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é corrigir distorções tributárias e aumentar a arrecadação sem prejudicar o financiamento dos setores produtivos.
Conclusão: LCI e LCA com Imposto de 5% — o que fica claro para você, investidor consciente
A nova regra anunciada pelo governo — e já em vigor como Medida Provisória — confirma uma mudança importante: os famosos LCI e LCA perderão a isenção total de Imposto de Renda para novos títulos emitidos a partir de 2026. Na prática, isso significa que parte do benefício fiscal, que era o grande atrativo desses papéis, vai encolher um pouco, mas não desaparece completamente: o imposto será de apenas 5%, bem menor que os 17,5% fixos que também passam a valer para outras aplicações de renda fixa.
Para quem já investe ou pensa em investir ainda em 2025, nada muda no curto prazo — a isenção segue firme até o vencimento. E, segundo fontes como XP Investimentos e especialistas ouvidos por veículos como InfoMoney e UOL Economia, não há razão para correr atrás de qualquer título a qualquer custo. Vale a calma, o planejamento e a escolha de emissões seguras, sem deixar a liquidez de lado.
No fim das contas, o LCI e a LCA continuam sendo uma opção sólida para quem busca segurança e rendimento acima da inflação, desde que dentro de uma carteira equilibrada, alinhada ao seu perfil e aos seus planos de vida. O essencial é ficar de olho em fontes oficiais, acompanhar o andamento da MP no Congresso e avaliar sempre o que faz mais sentido para o seu dinheiro render — sem surpresas e sem sustos.
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